Um tema em alta e que, além de questões trabalhistas, afeta também a vida pessoal dos trabalhadores, diz respeito aos jogos de apostas realizados pelo celular na internet, as chamadas "Bets" ou casas de apostas. Dados mostram que 16% dos brasileiros realizaram apostas nos 30 dias que antecederam a pesquisa, realizada em agosto de 2024, pelo Panorama Político 2024: apostas esportivas, golpes digitais e endividamento.

"Entre os que apostaram, a maioria gastou até R$ 500. A distribuição da população que apostou é uniforme, exceto em Roraima (17%), Pará (17%), que possuem patamares superiores ao nacional (12%) e o Ceará (8%), que possui o menor índice. O perfil dessas pessoas é predominantemente masculino (62%)." Ou seja, aproximadamente 34 milhões de brasileiros fizeram apostas nas Bets e muitos deles, comprometendo grandes valores de seus salários.

Além da vida pessoal dos trabalhadores, as relações de trabalho foram muito afetadas, pois muitos empregados passaram a jogar durante o expediente de trabalho, de forma que cresceram as demissões por justa causa no país. Assim, cresceram também as ações trabalhistas com o referido tema, de empregados tentando buscar a reversão dessa demissão.

Em recente decisão, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, processo 1000272-34.2024.5.02.0202, manteve a justa causa aplicada a uma empregada que jogava jogos de azar durante o horário de trabalho. A testemunha confirmou que "a autora por diversas vezes mostrava e convidava para participar dos jogos online", e confirmou que o uso de celular era proibido, contudo que havia sido aberta uma exceção para autora que havia acabado de retornar de licença-maternidade. 

A juíza ponderou que "importante ressaltar os princípios que devem pautar a utilização da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, quais sejam: gravidade, atualidade, imediatidade e proporcionalidade entre a falta e a punição." No caso, a empresa já havia advertido e suspendido a autora antes de aplicar a justa causa. Na defesa, a empresa disse ainda que "essa prática reiterada afetava diretamente seu desempenho e produtividade, além de infringir as normas internas da empresa."

Como se sabe, a justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e está prevista no art. 482, da CLT, e em sua alínea "l", prevê expressamente que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: "prática constante de jogos de azar". No caso da referida empregada demitida por justa causa, a empresa enquadrou a dispensa da autora também nas alíneas "a" e "b" que tratam respectivamente de "a) ato de improbidade" e "b) incontinência de conduta ou mau procedimento".

Com a aplicação da demissão por justa causa, o empregado perde o direito do recebimento da multa de 40% do FGTS, aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais e ainda, não terá direito ao seguro desemprego. 

As apostas online têm tomado uma proporção tão grande que em recente decisão, o E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso do autor, que requereu expedição de ofícios a sites de apostas online, para tentar localizar algum patrimônio do executado para satisfazer sua dívida trabalhista (Proc. 1000572-64.2016.5.02.0464), o que demonstra ainda mais como as apostas online vêm interferindo na vida dos trabalhadores e está presente também no Direito do Trabalho.

A prática de jogos de azar durante o expediente é um comportamento que pode afetar não apenas a produtividade do trabalhador, mas também a saúde mental e a convivência no ambiente de trabalho. Assim, é importante que o empregador faça treinamentos e capacite seus líderes para conscientizar os empregados sobre a prática de jogos de azar não apenas no ambiente de trabalho, mas também fora dele, pois muitas vezes compromete não só a vida profissional, mas também a vida pessoal dos trabalhadores e suas famílias. Além disso, é importante ter uma política interna que trate claramente sobre o uso de eletrônicos no ambiente de trabalho, acesso a sites proibidos e sobre jogos online.

*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.

Fonte: KR2 Comunicação

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