O Dia da Gestante, celebrado em 15 de agosto, é mais do que uma data para celebrar a maternidade: é também um convite à conscientização sobre os direitos trabalhistas das mulheres durante a gravidez e o pós-parto.

A legislação brasileira protege a gestante não apenas para garantir a saúde da mãe e do bebê, mas também para assegurar que a maternidade não seja motivo de discriminação ou prejuízo profissional.

Abaixo destaca-se alguns dos principais direitos da empregada gestante durante e após o parto.

1. Estabilidade Provisória no Emprego

A estabilidade provisória assegura que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, "b" do ADCT da Constituição Federal).

Mesmo que o empregador alegue desconhecimento da gestação no momento da demissão, o direito permanece. Nesses casos, a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização correspondente.

Além disso, a Súmula 244 do TST deixa claro que essa proteção vale inclusive para contratos temporários ou por prazo determinado.

2. Licença-Maternidade

Prevista no art. 392 da CLT, a licença-maternidade é um direito fundamental.

  • Duração padrão: 120 dias com salário integral
  • Início: normalmente no parto, mas pode ser antecipado em caso de necessidade médica
  • Empresa Cidadã: possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando 180 dias — um incentivo importante para fortalecer o vínculo mãe-bebê e contribuir para o aleitamento materno. 

3. Direito de afastamento de atividades insalubres

Um ponto muitas vezes esquecido é o direito de afastamento de atividades insalubres. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT (art. 394-A) proíbe o trabalho da gestante em locais ou atividades consideradas insalubres, salvo se apresentar atestado médico autorizando. Em grau máximo de insalubridade, o afastamento é obrigatório e não pode ser relativizado.

Nesse período, caso não haja possibilidade de remanejamento para função salubre, a gestante tem direito ao salário-maternidade pago pelo INSS.

4. Consultas e exames pré-natais

A legislação também assegura dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames complementares (art. 392, § 4º da CLT).

É um direito importante, que garante à gestante acesso ao pré-natal adequado sem sofrer descontos ou punições por essas ausências justificadas.

5. Férias e benefícios durante a gestação

A licença-maternidade não interfere no direito às férias. Se o período aquisitivo se completar durante a licença, a gestante poderá usufruir as férias após o retorno.

  • Vale-alimentação: Em regra, não há obrigatoriedade de pagamento durante a licença-maternidade, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva.
  • Plano de saúde: Deve ser mantido pela empresa durante todo o período da licença.

É fundamental que empresas verifiquem convenções coletivas, pois algumas categorias preveem benefícios adicionais à gestante.

6. Trabalho durante a licença-maternidade

A licença-maternidade é período de repouso e dedicação exclusiva ao bebê. A exigência de trabalho — mesmo que remoto ou intermitente — durante a licença é ilegal. A trabalhadora que for acionada para trabalhar durante esse período pode ingressar com ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais.

A Justiça do Trabalho já reconheceu que esse tipo de prática causa transtornos psíquicos e emocionais e impede a mãe de exercer seus cuidados essenciais nos primeiros meses de vida do bebê.

7. Política de inclusão e apoio nas empresas

Para além das obrigações legais, é desejável que as empresas adotem políticas inclusivas de apoio à gestante e à maternidade:

  • Flexibilização de jornada para consultas médicas.
  • Ambientes adequados para amamentação ou coleta de leite.
  • Orientação e treinamento de gestores para lidar com o tema sem preconceitos ou discriminação.
  • Criação de canais internos para denúncias de assédio ou descumprimento de direitos.

Essas medidas não só cumprem um papel social importante, mas também contribuem para a retenção de talentos e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.

8. O que fazer se seus direitos não forem respeitados

Caso a empresa não cumpra as obrigações legais, a gestante pode:

  • Conversar com o empregador: Muitas vezes, a falta de conhecimento do empregador sobre os direitos trabalhistas é o que causa a violação desses direitos. Tentar uma conversa amigável pode ser uma boa alternativa.
  • Buscar orientação jurídica: Caso a conversa não resolva, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá orientar sobre as medidas legais que podem ser tomadas.
  • Denunciar ao Ministério do Trabalho: O trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho que possui canais específicos para queixas relacionadas aos direitos trabalhistas.

9. Conclusão: Informação é Proteção

Os direitos trabalhistas das gestantes são conquistas fundamentais para garantir a saúde, a dignidade e a segurança da mãe e do bebê — e para combater a discriminação contra a maternidade no ambiente de trabalho.

Neste Dia da Gestante, reforçamos a importância de conhecer, divulgar e exigir o cumprimento desses direitos. Empresas, profissionais de RH, advogados e trabalhadoras devem caminhar juntos para construir ambientes mais justos e humanos para todas as mães.

*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 11 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.

Fonte: KR2 Comunicação

Colégio Catanduva inicia ano letivo com Semana de Planejamento

Leia mais...

Pacaembu anuncia seu primeiro bairro em Bady Bassitt

Leia mais...

Prefeitura de Catanduva divulga orientações finais do Bolsa Atleta Olímpico 2026 e reforça prazo para inscrições

Leia mais...

Verão na estrada: calor intenso e chuvas exigem atenção redobrada

Leia mais...

Filho de vereador é preso suspeito de furtar gado Nelore em Ibirá

Leia mais...

Sebrae-SP e Embrapa selecionam startups para validar soluções inovadoras em fazenda experimental

Leia mais...