O "imposto do pecado", como vem sendo chamado o novo Imposto Seletivo (IS), é uma das medidas previstas pela reforma tributária do consumo, que entrará em vigor a partir de 2027 com a aprovação da Emenda Constitucional n° 132/2023. Entre os itens sujeitos à nova tributação estão os veículos, o que para o setor automotivo, representa uma oportunidade estratégica, em um momento em que a indústria acelera os esforços de descarbonização da frota nacional. Neste cenário, os mecanismos de incentivo à inovação consolidam-se como importantes aliados para as empresas do setor.

O Imposto Seletivo tem como objetivo central desestimular o consumo de bens e serviços que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Para isso, incidirá sobre atividades como produção, extração, comercialização e importação desses itens, conforme definidos pelo legislador.

O inciso I do art. 409 da Lei Complementar nº 214/2025 especifica os veículos como uma das categorias contempladas pela nova legislação. A proposta prevê alíquotas graduadas de acordo com o perfil de cada modelo, com base em "critérios verdes" como potência, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono, densidade tecnológica, emissões de CO₂ (considerando o ciclo do poço à roda). Também serão considerados a realização de etapas fabris no país e a categoria do veículo.

Impactos do Imposto Seletivo para a indústria automotiva

A adoção do Imposto Seletivo ocorre em um momento de intensa transição tecnológica no setor automotivo. As montadoras aceleram o desenvolvimento de veículos híbridos, elétricos e movidos a biocombustíveis, enquanto governos buscam alinhar suas políticas fiscais às metas de descarbonização, como previsto no Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.

Por outro lado, o aumento da tributação sobre veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis pode elevar os preços dos modelos de entrada, comprometendo o acesso ao automóvel pela população de menor renda e, até mesmo, dificultando a renovação da frota brasileira, como alerta a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). Nesse contexto, equilibrar o impacto do Imposto Seletivo com políticas de incentivo à inovação pode ser a chave para garantir competitividade e avanço tecnológico no setor.

Mecanismos de fomento à inovação automotiva: programas de incentivo e oportunidades   

O Brasil possui um histórico consolidado de políticas públicas voltadas à inovação no setor automotivo. Iniciativas como o Inovar Auto (Lei n° 12.715/2012) e o Rota 2030 (Lei nº 13.755/2018) buscaram estimular a eficiência energética, a segurança e o desenvolvimento tecnológico dessa indústria. Mais recentemente, em 2024, o lançamento do Programa Mover marcou uma nova etapa, com a ampliação dos incentivos à pesquisa e desenvolvimento (P&D), aceleração da transição para veículos de baixa emissão e introdução de mecanismos de crédito financeiro vinculados a metas de inovação.

O Mover atualiza o escopo dos incentivos à inovação, alinhando-o às demandas atuais do mercado brasileiro. Enquanto o Inovar Auto concentrava-se em montadoras e o Rota 2030 estendeu o alcance aos sistemistas (autopeças), o novo programa vai além, permitindo que empresas desenvolvedoras de sistemas e soluções estratégicas para mobilidade, logística, insumos, matérias-primas e componentes também se habilitem aos benefícios fiscais, ampliando assim o acesso à cadeia automotiva.

Ao mesmo tempo, o programa apresenta avanços em relação às versões anteriores. Além do modelo de incentivos baseado no sistema bônus-malus, que premia tecnologias sustentáveis, o Mover transforma o benefício fiscal em um crédito financeiro correspondente a 50% dos investimentos em P&D, percentual que pode chegar a até 320%, dependendo do enquadramento do projeto.

As empresas que realizam projetos de realocação de unidades industriais também podem acessar créditos financeiros vinculados ao valor do imposto de importação, aplicável à aquisição de máquinas e equipamentos, bem como ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o lucro tributável correspondente à exportação de produtos fabricados no âmbito do projeto.

No eixo da sustentabilidade, o Mover introduz uma nova metodologia para medição da pegada de carbono, do poço à roda, com o objetivo de fomentar a utilização de biocombustíveis. O programa também passa a considerar a reciclabilidade dos materiais como critério para concessão de benefícios fiscais.

Desafios à efetividade do Programa Mover

Apesar do avanço representado pelo Mover, o setor ainda enfrenta desafios práticos relacionados à legislação. Um dos principais pontos de atenção está no limite global anual para concessão de créditos financeiros. Como as solicitações de creditação são analisadas e aprovadas por ordem de chegada, o esgotamento do teto orçamentário antes do fim do exercício pode impedir que empresas recebam o crédito, mesmo tendo cumprido as exigências mínimas de investimento em P&D. Esse cenário, já verificado nos anos-base de 2024 e 2025, gera insegurança e reduz a previsibilidade necessária para a tomada de decisão no setor.

A descarbonização no Brasil também enfrenta barreiras estruturais. A adoção de novas tecnologias e a instalação de unidades industriais demandam investimentos cruzados em setores como energia e meio ambiente, para viabilizar uma infraestrutura compatível com a transição.

De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a limitação da rede de recarga é hoje um dos principais entraves à popularização dos veículos elétricos no país. Além da infraestrutura, o custo elevado e a dependência de importação continuam sendo fatores que restringem a expansão desses modelos na frota nacional.

Imposto Seletivo e incentivo à inovação

Nesse sentido, a correlação entre o Imposto Seletivo e os incentivos à P&D é estratégica para o futuro do setor automotivo. Se, por um lado, a tributação mais elevada penaliza tecnologias obsoletas, por outro, os incentivos fiscais operam como mecanismo compensatório, redirecionando recursos para soluções que impulsionam a transformação tecnológica e ambiental da indústria.

Desta forma, as empresas têm dois caminhos: absorver os custos adicionais, com possível repasse ao consumidor e perda de competitividade, ou utilizar os incentivos à inovação como alavanca para ganhos fiscais e posicionamento estratégico no mercado.

O grande desafio, no entanto, está na compreensão e no acesso efetivo a esses mecanismos. Programas como o Mover, a Lei do Bem e outros instrumentos exigem planejamento, controle dos investimentos e rigor técnico na comprovação dos dispêndios. Nesse contexto, destaca-se a expertise de consultorias especializadas, que oferecem suporte estratégico na estruturação, validação e gestão dos projetos.

O Imposto Seletivo não deve ser encarado apenas como um ônus fiscal, mas como parte de um movimento mais amplo de transformação econômica e ambiental. Programas como o Mover ampliam as possibilidades de inovação e permitem que empresas liderem essa transição com inteligência, sustentabilidade e eficiência. Aquelas que conseguirem integrar gestão tributária e avanço tecnológico terão vantagem competitiva em um mercado cada vez mais exigente, e estarão preparadas para construir um setor automotivo mais verde, conectado e inovador.

Thais Santana Maia (Coordenadora da equipe de Tax & Legal) e Ronilson de Carvalho Martins (Coordenador de Inovação & Desenvolvimento) são especialistas do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

Fonte: EPR Comunicação

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