Desde o início da pandemia, o valor dos aluguéis cobrados pelas administradoras de shoppings de todo o país virou motivo de negociação com os lojistas, que ficaram de portas fechadas por um tempo e, mesmo com a reabertura gradual do comércio, ainda não viram as vendas aquecerem como esperado.

Os horários reduzidos, a perda do poder econômico da população e o medo de contrair a Covid-19 são alguns dos fatores que levam a essa baixa atividade econômica registrada nos conglomerados de compras e lazer. E mesmo com o fluxo de visitantes ainda reduzido, alguns administradores de shopping centers aumentaram o valor da cobrança dos aluguéis. As tratativas de acordo entre lojistas e proprietários ainda não obedecem a um consenso e isso vem levando muitos casos para a definição da justiça.

Segundo o advogado especializado em Direito Imobiliário, Márcio Nassif, sócio do escritório Natal & Manssur, existe a expectativa de um alinhamento único na categoria e alguns debates estão sendo realizados, mas isso ainda está muito distante da realidade. "A cidade de São Paulo, por exemplo, ainda enfrenta posições individualizadas. Cada shopping negocia de uma forma e os lojistas enfrentam realidades e desafios diferentes, até mesmo em shoppings do mesmo grupo empresarial. Tudo isso gera confusão e dificulta o planejamento das lojas", aponta.

Para o especialista, em quase todas as negociações, há um grande desgaste para alcançar alguma definição equilibrada. "Os shoppings estavam mais abertos a negociar quando as restrições estavam mais firmes, mas com a ampliação dos horários de funcionamento, muitos se mostraram irredutíveis em conceder benefícios, mesmo constatando a nítida diminuição no fluxo de pessoas", relata.

Nassif acredita que, apesar das dificuldades, a situação é um grande aprendizado para ambos os lados. "De um lado, a constatação das lojas de que a estruturação de um e-commerce é vital e, do lado dos proprietários, a consciência de que o mercado é volátil e que buscar um bom relacionamento com o seu inquilino é fundamental para que as lojas continuem buscando os shoppings. O aumento no número de ações entre shoppings e lojas também evidencia a necessidade de uma abertura maior nas tratativas e até mesmo revisão geral nas cláusulas contratuais vigentes", alerta.


Já o advogado especializado em Direito Civil do escritório Albuquerque Melo, Rafael Verdant, explica que, após as primeiras ações judiciais e da repercussão dessas ações na mídia, existiu um movimento mais organizado dos shopping centers, que passaram a oferecer algumas condições aos seus lojistas. "Porém, são propostas quase que de adesão, não há muito espaço para diálogo e negociação, é um 'pegar ou largar' que, muitas vezes, não reflete as necessidades específicas de um setor. Por esse motivo, as negociações acabam se desdobrando e ficando maiores", aponta.

Verdant explica que no momento, apesar da falta de consenso, existem casos em que os lojistas estão conseguindo judicialmente afastar a cláusula de cobrança de aluguel mínimo, prevalecendo o aluguel percentual, que remunera a locação de uma forma mais justa, em uma espécie de rateio de sucesso.

No caso da cobrança do 13º aluguel, o advogado relata que ele tem sua legalidade prevista no artigo 17 da Lei 8.245/91. "Mas, embora não seja ilegal, essa cobrança é um importante agente do desequilíbrio contratual, pois seu fio condutor é o incremento extraordinário das vendas, o que não vai acontecer neste ano de 2020".

"A melhor solução para o 13º aluguel seria o afastamento da cobrança, seja em negociação entre as partes ou por intermédio do Poder Judiciário. Aqui, o aluguel percentual atuaria como um fio condutor do equilíbrio, pois se de fato ocorrer um faturamento maior no mês de dezembro, maior será o repasse percentual ao Shopping Center", finaliza.

Perfis das Fontes

Marcio Nassif - advogado com graduação em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas e especialização em Direito Imobiliário pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas. É sócio do escritório Natal & Manssur, com sede em São Paulo.

Rafael de Araújo Verdant Pereira - Advogado graduado pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Atua em Direito Civil no escritório Albuquerque Melo, no Rio de Janeiro.

Fonte: M2 Comunicação

Paramount divulga trailer oficial do novo filme Street Fighter

Leia mais...

Votuporanguense encara Juventus na luta pelo acesso ao Paulistão 2027

Leia mais...

Solinftec apresenta nova geração de robôs agrícolas durante a Agrishow

Leia mais...

Vereador solicita informações sobre gastos do Canta e Encanta em Catanduva

Leia mais...

Festival de Dança de Catanduva abre com baile solidário e grandes nomes da dança

Leia mais...

Vereador Marcos Crippa homenageia equipe Mestre Preparações e reforça apoio ao esporte de arrancada em Catanduva

Leia mais...