Aprovado em junho deste ano, o novo marco legal do saneamento traz importantes avanços para a universalização dos serviços de abastecimento de água e atendimento de 90% do esgotamento sanitário até 2033. Além de metas claras, o novo documento oferece alternativas para a ausência de capacidade administrativa dos municípios para atender às demandas da população.

Apesar do abastecimento de água potável alcançar 85,5% dos brasileiros, a coleta de esgoto está aquém de oferecer condições mínimas de qualidade de vida para a população. Apenas 53% dos moradores vivem em residências com sistema de coleta de esgoto, mas somente 46% recebe tratamento. Em julho, a pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que quase 40% dos municípios do país não contam com nenhuma coleta de esgoto.

Os empreendimentos em saneamento têm papel transformador e podem trazer avanços significativos para os brasileiros, principalmente os mais pobres. Um estudo realizado pelo economista Célio Hiratuka, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (IE-Unicamp) aponta que um investimento de R$ 1 bilhão em saneamento é capaz de promover um aumento de R$ 1,7 bilhão no valor da produção da economia. O mesmo valor traz impacto direto para os trabalhadores brasileiros, com crescimento de R$ 245 milhões da massa salarial. Entre outros benefícios, os cálculos do economista revelam ainda que o investimento de R$ 1 bilhão pode criar 42 mil novos empregos diretos e indiretos em toda a cadeia produtiva.


A eficácia será um imperativo para as empresas concessionárias e também para aquelas encarregadas dos empreendimentos com o novo marco. Por isso, será fundamental fomentar as melhores práticas para o mercado e a prestação de serviços com qualidade. Para atrair investimentos, ainda precisamos avançar a regulamentação de alguns pontos da nova legislação, aumentando a segurança jurídica dos regramentos do setor. As agências reguladoras terão um papel indispensável para uma agenda normativa de qualidade.

A ANA, por exemplo, agora denominada Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, passa a ter a competência de estabelecer padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico, além da missão de regulação tarifária, entre outras.

A nova legislação também inova ao estimular a gestão associada, permitindo que os entes federativos estabeleçam consórcio público ou convênio de cooperação. Isso vai permitir o atendimento das demandas de forma regionalizada, garantindo que municípios menos atraentes financeiramente possam usufruir de serviços com as mesmas qualidades daqueles com melhor retorno.

Após a aprovação do novo marco, o mercado já sinalizou que pretende fazer fortes investimentos no setor. Estamos começando uma nova era no saneamento, que certamente será de prosperidade para todos os brasileiros.

(*) Ricardo Lazzari Mendes é presidente da Apecs (Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente), engenheiro pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP e doutor em engenharia hidráulica e sanitária pela Escola Politécnica da USP.

Fonte: Libris

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