O estado de São Paulo retornou para a fase amarela no dia 2 de dezembro após decreto anunciado pelo governador, João Dória. Tentando combater o retorno das altas taxas de ocupação das UTIs devido à pandemia da Covid-19, Dória mostrou preocupação com as aglomerações das compras de fim de ano e recomendou que os paulistanos evitem festas e saídas desnecessárias.

Para o consumidor que pretende fazer as compras de Natal e Ano Novo em lojas físicas, as regras da fase amarela determinam que o comércio (lojas e shopping centers) poderá funcionar por 12 horas seguidas, sempre com fechamento às 22h. Bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias continuam abertos, sempre com medidas de distanciamento e capacidade máxima de 40% do local.


No caso de compradores que já tenham adquirido seus produtos e precisem realizar trocas nas lojas físicas durante os próximos dias, o especialista em Direito do Consumidor e Diretor do Brasilcon, Marco Antonio Araujo Júnior explica que as regras deverão se manter as mesmas durante as festas de fim de ano.

"Caso o consumidor precise trocar um item comprado durante a fase amarela, ele só precisa se dirigir à loja durante o período em que ela pode permanecer aberta por lei. Em caso de varejo e shoppings no estado de SP, até as 22h. Caso o alerta amarelo se torne lockdown, entretanto, o consumidor não pode exigir trocas presenciais durante o período, o que configura ato contra a saúde pública. Nesse caso, o comprador pode negociar com a loja uma nova data para troca", explica.

*Marco Antonio Araújo Júnior
Advogado especialista em Direito do Consumidor;
Professor de Direito do Consumidor e Ética Profissional;
Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Brasilcon
Jurista do Grupo de Trabalho da Fundação ProconSP; Assessor-Chefe da instituição em 2019;
Fundador e professor do MeuCurso
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a 2018
Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018
Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013/2018

Fonte: Isa Comunica

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