Sim. De acordo com as regras da declaração do IR 2021 anunciadas pela Receita Federal, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão que declarar e realizar a devolução dos valores do auxílio emergencial. O Fisco criou um mecanismo inteligente que vai gerar um DARF específico, diferente do IR normal, com valor a ser devolvido pelo contribuinte. Será com o valor nominal recebido, sem juros e correções. Após o contribuinte preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites.

Vale destacar que quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração e não precisa se preocupar.


Quem precisa declarar o IR em 2021?

De acordo com as regras da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda neste ano:

- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Aqueles que, em qualquer mês de 2020, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;

- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2020; e

- Aqueles que optaram pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Daniel Calderon é contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade. Envie as suas dúvidas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: Libris

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