Novo decreto publicado pela prefeita Marta Maria do Espírito Santo Lopes permite que buffets, salões de festas, casa de música, discotecas e outros, que tenham licença de funcionamento para local de reunião poderão exercer atividades de comércio de alimentação com consumo no local, enquanto sua atividade principal estiver suspensa por conta do Plano São Paulo.
 
Apesar da possibilidade de servir refeições, os estabelecimentos devem seguir as regras já existentes: Somente ao ar livre ou em áreas arejadas, Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local, Horário reduzido (8 horas).
 
 
 
Fonte: O Regional

 

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