Com a proximidade do prazo vigente para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas se devem ou não prestar contas à Receita Federal. Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a resposta é: nem todo MEI é obrigado a declarar.

"O simples fato de possuir um CNPJ como MEI não obriga a entrega da declaração de Imposto de Renda como pessoa física. A obrigatoriedade ocorre se o contribuinte atender a critérios específicos da Receita Federal, que valem para todos, independentemente de serem MEIs", explica Slavov.

Quais são os critérios de obrigatoriedade?

Para o ano de 2025, referente aos rendimentos de 2024, os principais critérios que obrigam o contribuinte a declarar o IRPF são:

  • Renda anual tributável acima de R$ 33.888,00;
  • Receita anual isenta acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis);
  • Operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000;
  • Posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00.

Se o MEI se enquadrar em qualquer uma dessas condições, deverá fazer a declaração, mesmo que o faturamento do CNPJ esteja dentro do limite permitido para a categoria (atualmente R$ 81.000,00 por ano).
 

O faturamento do MEI obriga a declarar?
 

De acordo com o professor, não necessariamente. "O faturamento bruto do MEI pode ser dividido em parte isenta e parte tributável, dependendo da atividade exercida e da forma de apuração do lucro", afirma.

Por exemplo, se um MEI de serviços fatura R$ 80.000,00 ao ano e não possui escrituração contábil, presume-se que R$ 25.600,00 (32%) sejam lucro isento, e o restante pode ser considerado rendimento tributável — o que pode levá-lo à obrigatoriedade da declaração.

Além disso, mesmo que o faturamento do MEI seja baixo, outras fontes de renda, como salários, aposentadorias ou aluguéis, podem somar valores que obriguem a entrega do IRPF.

E se não declarar, mesmo sendo obrigado?

Quem está obrigado a declarar e não o faz até o prazo final (este ano fixado até 23h59min59s de 30 de maio) fica em situação irregular com a Receita Federal. Isso pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74 — podendo chegar a 20% do imposto devido, se houver. O CPF do contribuinte também pode ficar com restrições, dificultando a obtenção de crédito, emissão de certidões e participação em licitações, por exemplo.

Confusão comum: DASN-SIMEI x IRPF

Slavov alerta que muitos MEIs confundem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. "A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs e se refere ao faturamento da empresa. Já a IRPF diz respeito à pessoa física e só deve ser entregue se o contribuinte se enquadrar nos critérios da Receita."

Como declarar corretamente?

O professor da FECAP lista os principais passos para um MEI que precisa entregar a declaração do IRPF:

  • Verifique a obrigatoriedade com base nos critérios da Receita;
  • Organize seus dados financeiros, incluindo receitas e despesas do MEI, extratos bancários e informes de rendimentos;
  • Apure o lucro da atividade, separando o que é isento e o que é tributável;
  • Preencha a declaração no programa da Receita Federal, informando os rendimentos isentos e tributáveis corretamente;
  • Envie a declaração e guarde os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.
     

Se ligue nessas dicas!

  • Fique atento ao limite de faturamento do MEI: ultrapassá-lo pode gerar desenquadramento e novas obrigações fiscais;
  • Evite deixar para a última hora: o prazo da IRPF termina em 30 de maio, enquanto a DASN-SIMEI vai até 31 de maio;
  • Caso não esteja obrigado, ainda assim é possível declarar para comprovar renda ou obter restituição de imposto.

Em caso de dúvida, a recomendação é procurar um contador ou um Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF). "Esses núcleos, geralmente vinculados a instituições de ensino, oferecem orientação gratuita e qualificada para a população", complementa Slavov.

O especialista: Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

Sobre a FECAP

A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da FECAP: nota 5 (máxima) no ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.


Fonte: FECAP - Assessoria de Imprensa

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