Chefe do Executivo foi recebido pelo presidente da Câmara na tarde desta sexta-feira

O prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) protocolou 4 projetos de lei, em regime de urgência, na tarde desta sexta-feira (17/12), na Câmara de Vereadores de Catanduva. O chefe do Executivo foi recebido pelo presidente do Legislativo, Gleison Begalli (PDT) e os parlamentares Maurício Ferreira (PDT) e Ivan Bernardi (PRTB).

Desta forma a Câmara realizará a 33ª sessão extraordinária do ano, na segunda-feira (20/12) , às 15 horas.

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Projetos do Executivo:- 

PL 155/2021: - Concede auxílio alimentação extraordinário aos funcionários e servidores dá administração direta e indireta do município de Catanduva.

Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os Servidores e Funcionários Municipais Ativos, da Administração Direta e Indireta, do Regime Jurídico estatutário, de livre provimento, celetistas estáveis, contratados por tempo determinado, agentes comunitários de saúde, um auxílio alimentação extraordinário no importe de R$ 400,00, a ser pago uma única vez, no quinto dia útil do mês de janeiro de 2022.

PL 156/2021: - Dá nova redação a cláusula sexta do convênio de adesão “Programa Menor Aprendiz”, firmado nos termos da Lei nº 5.842/2017 com a Legião Mirim e dá outras providências.

“A cláusula sexta – do número de adolescentes atendidos, do convênio de adesão “Programa Menor Aprendiz”, firmados nos termos da Lei nº 5.842/2017, com a Legião Mirim de Catanduva a partir de 01 de janeiro de 2022 passa a ter a seguinte redação: o Município disponibilizará a quantidade de até 50 vagas de trabalho educativo destinadas a adolescentes, porém, o preenchimento das vagas disponibilizadas ocorrerá de acordo com as necessidades da administração”.

PL 157/2021: - Autoriza o Município a não ajuizar execuções fiscais de débitos de pequeno valor, cancelar e extinguir débitos alcançados pela prescrição, firmar acordo em processos administrativos e judiciais e dá outras providências.

PLC 36/2021: - Dá nova redação à primeira parte do artigo 3º da Lei Complementar nº 172/2001, altera e acrescenta dispositivos em seu texto e dá outras providências.

Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante permuta a Christiano de Oliveira Massoni a faixa de terra descrita no inciso I do artigo 2º pelo preço atualizado de R$ 85 mil e à empresa São Domingos S/A Indústria Gráfica, a faixa de terra descrita no inciso II do artigo 2º, pelo preço de R$ 22.037,72, conforme o laudo de avaliação.

Foto: Tamires Estruzani

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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