Desde o dia 1º de fevereiro está em vigor a utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência da água comercializada no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento tornou obrigatório o uso do selo para toda embalagem de água mineral, natural ou potável de mesa, e adicionada de sais, com volume superior a 4 litros destinado à comercialização em território paulista - mesmo que seja proveniente de outro estado brasileiro.

O selo deverá vir afixado ao lacre do recipiente e o processo de aplicação pode ser realizado de forma manual ou automatizado. A medida visa garantir que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência.

"É um controle que a Secretaria da Fazenda e Planejamento estende ao cidadão e a toda a cadeia de distribuição", destaca o assistente fiscal Fernando Reis Pintiaski, responsável pelo projeto. "Isso possibilita ao consumidor conhecer a origem do produto e a procedência da água que está sendo comprada. Além disso, combate a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garante o devido recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS)" .

Qualquer pessoa consegue consultar o Selo de Procedência, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento - https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/selofiscalagua/Paginas/Sobre.aspx. Em todo o Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda já registra 151 empresas do setor licenciadas com o Selo Fiscal.

A multa para o envasador que descumprir a medida ou o distribuidor que circular ou comercializar galões sem o selo é de quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs para cada recipiente encontrado sem o selo fiscal, o que corresponde em 2021 a R$ 116,36.

O consumidor que encontrar alguma irregularidade pode fazer a denuncia por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., detalhando o máximo de informações possíveis, tais como data da aquisição do produto, fotos da nota fiscal e da embalagem, código de barras e nome da empresa.

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Fonte: Secretaria da Fazenda e do Planejamento

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