Durante todo o período de emergência relativo à pandemia da Covid-19, as funcionárias gestantes devem ser mantidas afastadas do trabalho presencial, podendo fazer home office caso seja possível diante da atividade realizada, explica a advogada Fernanda Garcia, do escritório Zürcher. É o que estabelece a nova Lei 14.151/21, que determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial durante o período de pandemia, sem que haja prejuízo do recebimento de salário.

A advogada explica que, "mesmo quando não houver possibilidade do exercício da função de maneira remota, não poderá ocorrer qualquer tipo de prejuízo e/ou diferenciação no valor do salário pago à gestante". Destaca, contudo, que a trabalhadora deve permanecer à disposição da empresa contratante para trabalhar em seu domicílio.

Contudo, Fernanda Garcia alerta sobre o risco de a legislação aprovada dificultar a contratação de mulheres. "Ademais, a forma simplista com que o tema foi tratado poderá acarretar discriminação no momento da contratação, especialmente considerando que não há previsão de término da pandemia instaurada pelo coronavírus", conclui.

Fonte: Ricardo Viveiros & Associados — Oficina de Comunicação

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