O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a inconstitucionalidade em dois artigos da Lei Orgânica do Município que tratavam sobre a revisão anual dos salários do prefeito e dos vereadores de Catanduva. Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade transitada em julgado, reflexos podem ocorrer para os atuais e os novos vereadores e também ao Chefe do Executivo: Marta atual e o eleito Padre Osvaldo.
No entendimento tanto do STF, quanto dos desembargadores do Tribunal de Justiça, os vencimentos dos agentes políticos devem ser revistos apenas um ano antes do mandato posterior e não fazer lei reajustando salários anualmente. Além disso, seguindo emenda de 2016, na própria Lei Orgânica, todo reajuste salarial dos chefes dos dois Poderes precisam passar por audiência pública.
Com essa decisão, os salários do prefeito, do vice, além dos vereadores devem seguir as últimas leis sancionadas em anos anteriores a início de mandato. No caso dos vereadores, última lei, em 2011 e de subsídio de prefeito e vice-prefeito, em 2008.
A lei que trata sobre os vencimentos dos parlamentares mantinha o salário de R$ 7.900,00 e a lei de 2008, sobre o salário do prefeito era de R$ 11 mil, vice-prefeito R$ 4 mil e secretários R$ 7,5 mil.
A certidão de transido em julgado do processo foi publicada no dia 1º de dezembro.
“Este Supremo Tribunal firmou jurisprudência no sentido de que os subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal para a legislatura subsequente, observado o princípio da moralidade administrativa e o disposto nos incs. V e VI do art. 29 da Constituição da República. Este Supremo Tribunal concluiu também pela impossibilidade de fixação de reajustes de subsídios para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais por leis com eficácia para a mesma legislatura”, consta na decisão assinada pela Ministra Carmem Lucia. Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, apesar de declarar a inconstitucionalidade da lei, não há efeito retroativo, portanto, não haverá devolução dos valores. A medida, agora transitado em julgado, deve ser acatada de imediato. No Executivo vai ainda impactar nos salários de funcionários de carreira, já que reduz o teto do salário do prefeito.
Fonte: Karla Konda - O Regional