O Diário Oficial de Catanduva desta sexta-feira (16/04) contém a publicação da Lei 6.133/ 2.021 de autoria do vereador Marquinhos Ferreira (PT).

O prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) sancionou e promulgou a Lei ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer convênios com Entidades e Organizações Não Governamentais (ONGs) para acolhimento, castração, consulta e tratamentos, de animais.

De acordo com a Lei, as referidas Entidades e Organizações Não Governamentais deverão possuir estrutura e profissionais formados em medicina veterinária para execução do convênio.

De acordo com a Lei de Marquinhos Ferreira, as Entidades e Organizações Não Governamentais (ONGs) que executarem esses serviços, devem cobrar do Poder Executivo preço popular e abaixo do mercado.

Foto: Arquivo

Texto: Comunicação Social

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