A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (9/6) o projeto de lei que suspende, durante a pandemia da Covid-19, o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todas as cidades paulistas.

O Projeto de Lei 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Dr. Jorge do Carmo (PT), diz que a medida vale por até três meses depois que vigorar medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.

De acordo com a proposta, também ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, nos casos afetados pela pandemia.

O texto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria. O prazo é de 15 dias úteis para a decisão. Proposta semelhante já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília. No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) também suspendeu, por seis meses, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis.

Ao final da votação, a autora do projeto agradeceu aos colegas parlamentares. "É muito importante que hoje eu esteja tendo esse resultado na minha vida. Quero agradecer outros deputados que são de outros segmentos, são pessoas que entenderam a minha história e as minhas palavras", disse Leci Brandão.

O deputado Dr. Jorge do Carmo comemorou o apoio. "Eu quero cumprimentar cada deputado por permitir que com o quórum [o projeto] fosse aprovado hoje", disse. A lei passa a vale a partir da publicação no Diário Oficial pelo Poder Executivo.

Fonte: ALESP

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