Nesta terça-feira (15) a Câmara de Vereadores esteve reunida para realizar a terceira sessão do mês e a primeira extraordinária do ano.

Na reunião, a 45ª sessão ordinária da 18ª Legislatura, foram aprovados dois projetos de lei. Duas proposituras constavam na Ordem do Dia, tendo o PL que dispõe sobre a obrigatoriedade da Identificação Eletrônica, por Meio de Microchip de animais recebido pedido de vistas pelo autor Mauricio Gouvea (PSDB).

O prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) encaminhou o Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre o Programa de Recuperação do Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES, em regime de urgência, acabando assim entrando na pauta e aprovado, por unanimidade, em primeira discussão. Foi convocada uma sessão extraordinária e a propositura, aprovada por definitivo.

Projeto votado em Regime de Urgência

Aprovado por unanimidade em primeira e segunda discussão

1 - PLC 1/2022 - Projeto de Lei Complementar – Autor Padre Osvaldo (PSDB)

Dispõe sobre o Programa de Recuperação do Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES dá outras providências.

Prevê o aporte financeiro ao IMES de R$ 230 mil, ao mês. Excepcionalmente o repasse da primeira parcela, correspondente ao mês de fevereiro de 2022, será de R$ 460 mil, para suprir o déficit de janeiro. 

O aporte financeiro é compreendido entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2024.

Projetos votados em Segunda Discussão

Pedido de vistas por 10 dias pelo autor

2 - PL 129/2021 - Projeto de Lei – Autor Mauricio Gouvea (PSDB)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Identificação Eletrônica, por Meio de Microchip, de todos os animais das espécies canina, de tração animal ou não, dentro do Município de Catanduva.

Entre muitos artigos contidos no Projeto de Lei, todos pensados para proteger os animais, seus proprietários e os demais munícipes de Catanduva.

Aprovado por unanimidade

3 - PL 151/2021 - Projeto de Lei – Autor Marquinhos Ferreira (PT)

A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, fica autorizada a receber doações espontâneas, através da fatura mensal de água e esgoto, a serem destinadas às entidades assistenciais filantrópicas e sem fins lucrativos de Catanduva.

Pela propositura fica determinado que os valores arrecadados com as doações serão repassados, integralmente, às entidades assistenciais beneficiadas até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento.

Foto: Tamires Estruzani

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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