O prefeito Padre Osvaldo (PSDB), sancionou na edição 2031 do Diário Oficial, a lei 6249/2022 da primeira-secretária da Mesa Diretora da Câmara de Catanduva, vereadora e médica-veterinária Ivânia Soldati (Republicanos), que cria a “Semana Municipal da Juventude”, a ser comemorada na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude: 12 de agosto. Tem como objetivo integrar as ações educativas, culturais, políticas, pessoais, esportivas, sociais e ambientais voltadas para a juventude, desenvolvida por organizações governamentais e não governamentais, em defesa do protagonismo juvenil.

Durante a “Semana Municipal da Juventude”, o Poder Público Municipal, empresas e organizações da sociedade civil poderão realizar palestras, gincanas, festivais, apresentações culturais e teatrais, shows, atividades esportivas ou de lazer, competições nas demais modalidades e apresentação de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.

Juntamente com a “Semana Municipal da Juventude”, será realizada a Conferência Municipal da Juventude. Durante a Conferência serão homenageados, por indicação da comunidade, do Poder Público ou de entidades, mediante escolha da Comissão Organizadora do Evento, três pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido destaques na promoção da cidadania para jovens de Catanduva.

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, através do Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE).

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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