A lei nº 6.281 de autoria do vereador Ivan Bernardi (PRTB) e da vereadora Taise Braz (PT) foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município em sua edição de nº 2.093 no dia 21 de junho.

A Lei Institui o Dia Municipal de Conscientização da Prematuridade e o Mês da Conscientização sobre Partos Prematuros.

Institui ainda o mês de novembro como “Novembro Roxo – Mês da Conscientização sobre Partos Prematuros” em Catanduva, com instituição da semana e do mês no calendário oficial do Município.

Fica definida a semana de 17 a 24 de novembro como a Semana da conscientização da Prematuridade, direcionada ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos para gestantes e bebês, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.

Dentro da Lei, o Poder Executivo poderá promover ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, organizar debates, palestras, eventos e atividades educativas e disponibilizar cartilhas informativas nas unidades municipais de saúde.

Ainda na lei, fica especificado que o Poder Executivo pode firmar parcerias com instituições públicas ou privadas a fim de garantir a consecução dos objetivos da lei.

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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