Na tarde desta quarta-feira (20), aconteceu a 48ª e 49ª Sessão Extraordinária da 18º Legislatura, solicitada pelo Poder Executivo. Onde foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 075 de 2022 de autoria do Prefeito Municipal que altera a redação do inciso III do parágrafo 3º, do artigo 1º da Lei nº 4.745 de 06 de julho de 2009, que passou a vigorar com a seguinte redação: III – Salário: O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde é fixado em 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes.

O salário recebido pelos agentes comunitários de saúde, que era de um salário mínimo, passa a ser de R$ 2.424.00 mensais por agente. Essa conquista é recorrente à emenda parlamentar de nº 120/2022, que diz em seu § 9º, do artigo 198 que: “O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal”.

Essa conquista para os Agentes Municipais de Saúde foi aprovada por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal de Catanduva.

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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