Em 1962, o Brasil teve duas importantes conquistas: o bicampeonato na Copa do Mundo e o direito aos trabalhadores do tão esperado 13º salário, benefício garantido pela lei 4.090/1962, sancionada pelo então presidente João Goulart, exatamente no dia 13 de julho daquele ano. Foi uma conquista difícil, que surgiu após um trabalho árduo dos sindicatos em defesa dos trabalhadores.

De lá para cá, o 13º salário vem sendo aguardado, todo ano, com muita expectativa pelas famílias. O pagamento pode ser em uma parcela única ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a primeira parcela deve ter sido paga até 30 de novembro último. A segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.

Direito

Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade ao longo de 2023. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º é proporcional.

O funcionário que não recebeu a primeira parcela deve ir até o departamento de recursos humanos da empresa para obter informações sobre o porquê do não-pagamento. Se mesmo assim, não conseguir receber, então a saída é entrar em contato com o sindicato da categoria para a tentativa de uma solução negociada. Se o acordo não sair, é possível ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou uma ação coletiva pelo sindicato.

Comissões

A maior categoria de trabalhadores urbanos do País é a dos comerciários e comerciárias. Muitos deles dependem dos ganhos das comissões sobre as vendas. Para quem recebe comissão, o cálculo para o 13º tem como base a média das remunerações dos seis últimos meses trabalhados anteriores ao mês de pagamento.

O cálculo em geral considera todos os pagamentos, mas não os benefícios. Devem ser contemplados o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe ao longo do ano. Aí estão incluídas, além das comissões, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e de insalubridade. O valor desses itens será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º. No entanto, valores como o do auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.

Licença

Muitas trabalhadoras têm dúvidas a respeito do benefício para quem tirou licença médica ou licença-maternidade. Nesses dois casos, a mulher deve receber o valor integral. O período da licença não interfere no cálculo e não há nenhum desconto. Em caso de afastamento por até 15 dias, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício.

Quando o funcionário fica afastado por mais de 15 dias, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado. O valor correspondente ao período em que ficou afastado é pago pelo INSS.

O 13º salário é importante para o trabalhador e também para a economia como um todo, que amplia o seu volume de vendas nesta época do ano e abre espaço para novas vagas no mercado de trabalho. Use o seu 13º com sabedoria!

*Luiz Carlos Motta é Presidente da Fecomerciários, da CNTC e Deputado Federal (PL/SP)

Fonte: RSPRESS

Manoel Gol de Ouro entrega Moção de Aplausos aos 60 anos do Clube Vasco da Gama

Leia mais...

Mercado imobiliário de São José do Rio Preto registra queda nas vendas e avanço nas locações em julho

Leia mais...

Em Sessão Ordinária vereadores aprovam importantes homenagens e, em Extraordinária eterniza o nome do Clebão no CICA

Leia mais...

Do estágio à carreira: histórias mostram como o início profissional pode ganhar novos caminhos na Tereos

Leia mais...

Jovem é preso por atirar tijolo em cabeça de vigilante de 77 anos em Santa Adélia

Leia mais...

Projeto Amor em Forma de Movimento promove passeio especial para paciente de 73 anos

Leia mais...