A Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos (STU), tendo em vista a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 185, publicada no dia 19 de março de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, adotou as seguintes ações:

  • Serão prorrogados inicialmente até o dia 15/05/2020 os prazos máximos para Indicação de Condutor Infrator e Recurso de Defesa da Autuação de todas as notificações já emitidas, cujos prazos se encerraram a partir do dia 13/03/2020;

 

  • Serão prorrogados os prazos para Indicação de Condutor Infrator e Recurso de Defesa da Autuação das novas Notificações de Autuação;

 

  • Também serão prorrogados, inicialmente até o dia 15/05/2020, os prazos máximos para pagamento com desconto e Recurso em 1ª Instância das Notificações de Penalidade já emitidas cujos prazos se encerraram a partir do dia 13/03/2020, considerando inclusive o fechamento temporário de alguns dos correspondentes bancários;

 

  • Em data oportuna, os prazos estabelecidos poderão ser reavaliados e alterados.

A STU mantém os atendimentos pelos telefones (17) 3531-9173 / 3531-9104 / 3531-9194 e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., além de disponibilizar no site da Prefeitura o módulo Consulta Cidadão [https://catanduva.consultacidadao.com.br], com vários serviços online.

Fonte: Prefeitura de Catanduva

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