O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) é um conjunto de fundos contábeis formado por recursos dos três níveis da administração pública do Brasil para promover o financiamento da educação básica pública.

A nova Lei do FUNDEB (LEI Nº 14.113 de dezembro de 2020), determina que o gasto mínimo com a remuneração dos profissionais da educação básica seja 70%, tendo um aumento de 10% em reação a lei anterior (ART 26), e para a aprovação das contas do município no Tribunal de Contas este critério é observado.

A vereadora Taise Braz (PT) elaborou um requerimento, em carácter de urgência, para o Prefeito Padre Osvaldo (PSDB), solicitando algumas informações relativas ao FUNDEB. Dentre elas, a parlamentar solicita os valores gastos com o repasse em todo 2021, e se, será utilizado no mesmo ano. Questiona ainda se a Secretaria de Educação está realizando esse repasse para a remuneração dos profissionais da educação.

Taise finaliza solicitando a perspectiva de repasse da diferença dos 10% aos profissionais em virtude da Lei 14113/2020.

Foto Tamires Estruzani

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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