A vinculação entre transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa, a partir de 1º de novembro, a ser obrigatória em Goiás, conforme Instrução Normativa nº 1.608/2025.

 

A implementação será gradual, até agosto de 2026, com o objetivo de aumentar a conformidade tributária, além de aumentar a transparência, a segurança e a integridade das transações financeiras realizadas pelos contribuintes goianos.

 

O que muda para o consumidor


Para o consumidor, não há alteração nos direitos ou na validade da nota fiscal. A principal mudança é que a nota fiscal passa a ser emitida automaticamente, no momento do registro do pagamento.

 

Com esse novo modelo, o Governo de Goiás reforça a segurança das transações, fortalece a conformidade tributária, reduz os riscos de multas, fraudes e promove uma concorrência mais justa entre os setores da economia.

 

Como funciona a integração


A mudança consiste na integração entre o sistema de pagamento eletrônico, como pagamento via cartão de crédito e débito, PIX, dentre outros, e o sistema emissor de documentos fiscais, seja NF-e ou NFC-e.

 

Nas vendas sujeitas a emissão do documento fiscal, o sistema da gestão empresarial fará a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo.

 

Esse processo também reforça a importância da validação de nota fiscal, que contribui para detectar inconsistências, automatizar verificações e aumentar a confiabilidade dos dados fiscais.

 

A regra começa a valer em 1º de novembro para supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$4,8 milhões em 2024, sendo ampliada gradualmente para os demais setores nos meses seguintes. A maioria dos estabelecimentos abrangidos na primeira fase já utiliza sistemas integrados.

Cronograma de implementação


A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:

 

  • 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;

  • 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;

  • 1º de maio de 2026 – empresas de médio porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

  • 1º de agosto de 2026 – pequenas empresas com receita de até R$ 360 mil.

  • Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

  • Para os contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).

Fonte: Lauanda Gomes

Mancha escura no rodapé não é só estética; especialista da Vedacit explica como resolver

Leia mais...

Docente da FAMERP, Regina Chueire destaca desafios enfrentados por mulheres durante homenagem na Alesp

Leia mais...

Vereadores Ivânia Soldati e Manoel Gol de Ouro participam do lançamento da Campanha do Agasalho 2026 em Catanduva

Leia mais...

Sábado tem Demônios da Garoa na Praça da Matriz em homenagem ao Dia das Mães

Leia mais...

Liga de Genética da Fameca/Unifipa promove evento Cromossomo do Amor na APAE Catanduva

Leia mais...

Menores de Catanduva e Severínia são apreendidos por tráfico em Olímpia

Leia mais...