Em meio à escalada de casos de abuso e de importunação sexual em todo o Brasil, nos últimos meses, o combate a este tipo de violência começa pela informação. Neste contexto, a delegada de Polícia Regina Campanelli, que desde 2023 comanda a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Arujá-SP e a Delegacia de Área de Santa Isabel-SP, alerta quanto à importância de se reconhecer situações desta natureza, acionar os canais de denúncia e cobrar as autoridades quanto à identificação e à irresponsabilização dos agressores.
 
De acordo com a delegada de Polícia, mulheres, muitas vezes, sem perceberem, ficam expostas a cantadas e a investidas emocionais que podem ser enquadradas como crime - previstos, inclusive, no Código Penal, como a importunação sexual (artigo 215-A), que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão. Já para o abuso, que configura, em algum grau, contato físico, a pena pode chegar a 40 anos de prisão, dependendo da gravidade. Neste sentido, Regina afirma que, denunciar é o primeiro passo na busca por Justiça e apoio institucional.
 
 
Pós-graduada em Direito Processual Civil Público, e especialista em Direito Penal, em Processo Penal, e no Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a delegada lembra, ainda, que, a importunação sexual ocorre em situações comuns do dia a dia: no ônibus, durante deslocamentos com aplicativos de transporte, na rua e, também, no ambiente virtual:
 
"A importunação sexual é crime e, infelizmente, faz parte da rotina de muitas mulheres. Inúmeras vítimas ainda ficam em dúvida se o que vivenciaram ou presenciaram é crime, e isso acaba protegendo o agressor. Nessas situações comuns do cotidiano e em ambientes públicos, é importante frisar que, dependendo do tipo, até uma cantada pode configurar crime. Ter a informação do que pode e do que não pode é fundamental", observa Regina.
 
Segundo a especialista, o crime de importunação é qualquer ato de cunho sexual praticado sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. Toques, esfregões, olhares insistentes, gestos obscenos, comentários de teor sexual, envio de mensagens ou de imagens íntimas sem autorização podem ser enquadrados como crime.
 
Regina defende que, o primeiro passo para identificar o delito, é a vítima avaliar se houve ou não consentimento:
 
"A regra é simples: se causou constrangimento, medo, vergonha, ou sensação de invasão, não é normal e pode ser configurado crime. Outro ponto importante: a responsabilidade nunca é da vítima. Ao avaliar uma situação que se enquadra nestes parâmetros, é recomendável que a mulher se afaste do agressor / abusador e procure um local seguro; peça ajuda, se possível; e observe características do autor. Caso o crime ou o abuso seja cometido em ambiente virtual, na Internet, é preciso guardar as mensagens, para usá-las como provas - algo fundamental para a investigação", avalia.
 
Após a identificação do delito, a delegada de Polícia recomenda que a vítima registre Boletim de Ocorrência (B.O.) ou procure por uma DDM mais próxima.
 
Em casos de importunações virtuais em aplicativos de transporte, Regina atenta que a denúncia também seja feita pela plataforma pela qual o serviço foi contratado:
 
"Importunação sexual não é brincadeira, não é exagero e não deve ser tolerada. Denunciar é um ato de coragem da vítima e uma forma de proteger outras mulheres", conclui.

Fonte: Fiamini - Soluções Integradas em Comunicação

Colégio Catanduva inicia ano letivo com Semana de Planejamento

Leia mais...

Pacaembu anuncia seu primeiro bairro em Bady Bassitt

Leia mais...

Prefeitura de Catanduva divulga orientações finais do Bolsa Atleta Olímpico 2026 e reforça prazo para inscrições

Leia mais...

Verão na estrada: calor intenso e chuvas exigem atenção redobrada

Leia mais...

Filho de vereador é preso suspeito de furtar gado Nelore em Ibirá

Leia mais...

Sebrae-SP e Embrapa selecionam startups para validar soluções inovadoras em fazenda experimental

Leia mais...