Na terça-feira, 02 de junho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicou em seu site, a decisão negando a liminar solicitada pelo Prefeito Municipal de Catanduva à Lei do Vereador Wilson Paraná.

A Lei Complementar nº 0973, de 02 de outubro de 2019, proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica em finais de semana e vésperas de feriados em Catanduva.
Já o objetivo da liminar solicitada pelo Chefe do Executivo é de suspender os efeitos dessa lei.

“Não vislumbro a presença dos pressupostos necessários para concessão da liminar, especificamente o “periculum in mora”, porque não existe risco de ineficácia da medida pleiteada caso concedida somente ao final, sobretudo diante do trâmite célere da ação direta de inconstitucionalidade. Pelo exposto, indefiro a liminar”, decidiu o desembargador Ferreira Rodrigues.

Wilson Paraná comemorou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

“Fico extremamente feliz com esta decisão do TJ/SP. A Lei têm como principal objetivo evitar a interrupção do fornecimento dos respectivos serviços em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Aos finais de semana, as agências bancárias e a própria  concessionária encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato”.

Fonte: Beatriz Albuquerque - Assessora de Comunicação Social/Câmara Municipal de Catanduva

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