A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor na sexta-feira passada (18) com o objetivo principal de proteger os dados pessoais dos cidadãos. A partir de agora, empresas e órgãos públicos terão de redobrar a atenção sobre a coleta, gestão e armazenamento dos dados de clientes e usuários. Quem compartilhar informações de terceiros sem autorização estará sujeito a multas pesadas. As punições podem chegar a até 2% do faturamento de empresas ou até o limite de R$ 50 milhões.

No entanto, neste primeiro momento, haverá apenas advertência para quem não cumprir as novas determinações. A aplicação das penalidades começará somente em agosto de 2021, ou seja, as empresas e órgãos públicos terão um prazo de quase um ano para se adaptarem às novas regras.

“Apesar deste prazo, é necessário que os empresários e gestores públicos façam, o quanto antes, uma adequação à LGPD, revisite todos seus documentos, sua estrutura tecnológica e, principalmente, capacite e treine todo seu pessoal para atuar de acordo com o que determina a lei”, orienta o advogado Leonardo de Góes Almeida, especialista em Direito Digital e Penal, do escritório Maia Sociedade de Advogados.

Aos titulares dos dados, sejam eles consumidores, clientes, empregados, enfim, qualquer pessoa física, a lei estabelece que esses deverão ser informados de maneira bem transparente como seus dados serão tratados a partir de agora. “Toda e qualquer coleta de dados deverá ser plenamente justificada. Em tese, aqueles cadastros e formulários que pedem todo tipo de informação da pessoa deverão diminuir”, afirma o advogado.

Com a entrada da lei em vigor, está proibido o repasse do nome, telefone, endereço de e-mail e outras informações pessoais armazenados nos bancos de dados das empresas e órgãos públicos para terceiros para que estes entrem em contato tentando vender produtos e serviços. Isso só poderá acontecer, a partir de agora, mediante autorização dos titulares dos dados.

Há algumas situações específicas em que o repasse será permitido sem consentimento como, por exemplo, para atender decisão judicial, campanhas de interesse público, como vacinação, e para fins de segurança pública ou do Estado, entre outras. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável por fiscalizar e fazer respeitar as normas previstas na LGPD.

Fonte: Letter Comunicação

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