No dia 4 de outubro de 2026, o eleitorado brasileiro decidirá, mais uma vez, o futuro do país por meio do voto. Estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador (1ª e 2ª vaga), governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República. Continuando a série iniciada com o cargo de deputado federal, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) apresenta as atribuições dos representantes dos cidadãos na Assembleia Legislativa do estado: os deputados estaduais.
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Quantos deputados estaduais atuam em São Paulo?
A cada quatro anos, o estado de São Paulo elege 94 deputados estaduais, seguindo a regra ditada pela Constituição Federal em seu artigo 27. A norma determina que o número de deputados estaduais será igual ao triplo do número de deputados federais, mas quando o resultado ultrapassar 36, ou seja, quando um estado possuir mais do que 12 representantes na Câmara dos Deputados, ele terá 36 deputados estaduais, mais o número de deputados federais excedendo a 12. No caso de São Paulo, por exemplo, temos o triplo de 12 deputados federais e 58 excedentes, o que resulta em 94 deputados estaduais
Quais são as atribuições de um deputado estadual?
Pode-se dizer que os deputados estaduais estão em comparação direta com os deputados federais, não só em relação ao cálculo do número de representantes. Os membros da Assembleia Legislativa têm atribuições muito parecidas às dos membros do Congresso, mas atuam de forma mais próxima ao cidadão, como representantes dos interesses regionais e locais de sua base eleitoral, dentro de uma assembleia de legisladores do próprio estado.
A lei que define o trabalho dos membros da Assembleia Legislativa é a Constituição Estadual. De modo similar aos deputados federais, os deputados estaduais têm como função principal legislar, propor, discutir, criar, alterar e, se for o caso, revogar leis. Com o intuito de representar seu eleitorado, os deputados estaduais também levam interesses da comunidade ao plenário, recebem membros de associações e entidades representativas e ouvem suas opiniões sobre questões relevantes aos cidadãos.
Assim como os deputados federais, os parlamentares estaduais também se organizam em comissões, grupos técnicos formados por sete, nove ou 11 parlamentares, indicados por um determinado período de tempo, para debater e examinar projetos de lei em matérias específicas. As comissões, que são permanentes ou temporárias, podem ainda realizar audiências públicas e convocar e requisitar informações de autoridades e líderes governamentais, com a possibilidade de formar Comissões Parlamentares de Inquérito, as CPIs.
Os parlamentares também atuam na fiscalização e controle de atos do Poder Executivo estadual, podendo, inclusive, receber denúncia e promover processo contra governador do estado, em casos de crime de responsabilidade. Da mesma forma, cabe aos deputados decidir sobre intervenção estadual em município e solicitar intervenção federal no estado.
Ainda no papel de fiscalizadores, os deputados estaduais possuem competências orçamentárias, financeiras e tributárias, tomando e julgando as contas prestadas pelo governador anualmente, decidindo sobre questões patrimoniais, autorizando empréstimos e convênios em casos particulares e escolhendo membros do Tribunal de Contas em sessão plenária.
Quais são os requisitos para se candidatar ao cargo?
As condições para concorrer ao cargo de deputado estadual são praticamente as mesmas do cargo de deputado federal, de forma resumida:
- ter nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada;
- ser alfabetizado;
- ter idade mínima de 21 anos;
- possuir título de eleitor válido;
- votar no estado em que pretende concorrer;
- ter pleno exercício dos direitos políticos;
- ser filiado ou filiada a partido político, por pelo menos seis meses;
- ser escolhido para concorrer à eleição em convenção partidária.
Para estar em pleno exercício dos direitos políticos, é preciso estar em dia com as obrigações militares (no caso dos homens), não possuir condenações criminais ou de improbidade administrativa e não ter pendências com a Justiça Eleitoral. Verifique sua situação eleitoral utilizando o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral. Nas próximas semanas, o TRE-SP publicará textos para informar ao eleitorado as atribuições dos cargos de senador, governador e presidente da República.
Fonte: TRE-SP.
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