Os desportistas de Catanduva passam a ganhar um grande apoio! A Lei 6.175/2021 do presidente da Câmara, vereador Gleison Begalli (PDT) criando o programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” foi sancionada na sexta-feira (18/06) com sua publicação no Diário Oficial, Edição nº1847.

O prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) sancionou e promulgou a lei aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 01 de junho de 2021, ficando criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, em Catanduva, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município.

A participação das pessoas jurídicas no programa será efetuada através da doação de materiais esportivos; realização de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas e lazer; realização de ações que visam fomentar o esporte e lazer; organização e patrocínio de competições e eventos esportivos municipais, com anuência da SMELT – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

As pessoas jurídicas interessadas em participar do programa, deverão firmar “Termo de Parceria” com o Poder Executivo, por meio do órgão público municipal competente, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” do referido ano de apoio e colaboração.

A SMELT e a Coordenadoria de Turismo do Município de Catanduva, deverão participar diretamente do programa, indicando às empresas interessadas na iniciativa, as áreas de esporte e lazer mais necessitadas de reforma e ampliação.

As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer.

O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo fiscal às empresas em razão da participação no programa. 

Foto: Arquivo

Texto: Comunicação Social

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