Foi sancionada pelo prefeito padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) na edição 1870 do Diário Oficial de Catanduva a Lei Nº 6.189, do vereador Gleison Begalli (PDT) criando o Programa “Saúde Virtual” no município.

O programa tem a finalidade de aumentar a capacidade cardiorrespiratória dos alunos da Rede Municipal de Ensino, familiares e cidadãos, através de videoaulas, com transmissão em plataformas especificas a serem disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo (SMELT).

Segundo Begalli, o programa “Saúde Virtual”, além de estimular a prática de exercícios respiratórios, visa ampliar a capacidade cardiorrespiratória dos alunos, familiares e cidadãos, contribuindo na prevenção direta aos efeitos da COVID-19, bem como atuar na redução dos impactos respiratórios de pessoas já acometidas pela doença.

As videoaulas contempladas nesta iniciativa, serão gravadas ou transmitidas ao vivo, ministradas por profissionais pertencentes às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e de Esportes, Lazer e Turismo (SMELT), habilitados em Educação Física, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.

 O Poder Público Municipal não terá ônus de qualquer natureza, uma vez que os profissionais envolvidos no programa, são funcionários que já compõem o quadro funcional das secretarias municipais.

Foto: Tamires Estruzani

Texto: Comunicação Social

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