A Lei de nº 6.195 de autoria do vereador Gordo do Restaurante (PSDB) foi sancionada e publicada no Diário Oficial edição 1899, desta segunda-feira, pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB).

Na referida lei fica instituído no âmbito do Município de Catanduva, o “Sistema de Vigilância e Proteção aos Usuários de Estabelecimentos Bancários e Financeiros” que visa proteger todos àqueles que se utilizam dos serviços prestados pelas redes bancárias e demais instituições financeiras do Município de Catanduva.

As agências bancárias e demais instituições financeiras, deverão manter no recinto dos caixas eletrônicos, um vigia, que realizará a vigilância do local até as 22 horas, para evitar furtos e golpes fraudulentos aos usuários.

Ainda na lei, fica especificado que durante o período pandêmico causado pela Covid-19, as agências bancárias e demais instituições financeiras deverão disponibilizar um funcionário, para que este, realiza a limpeza e a sanitização dos caixas eletrônicas após cada usuário fazer a sua utilização, com álcool 70%, além de seguir os demais protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde, parta evitar a disseminação do Coronavírus.

A desobediência e o descumprimento desta lei, acarretará na aplicação de multa diária, no valor de 2.000 UFRC, cerca de R$ 6 mil.

 Foto: Paulo Roberto

Texto: Comunicação Social.

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