O prefeito Padro Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) sancionou na Edição 1920 do Diário Oficial a Lei Nº 6.208 que institui no Calendário Oficial de eventos do Município de Catanduva o Festival de Pipas e Papagaios de Catanduva e cria o Pipódromo, a ser anualmente comemorado nos meses de junho, julho, agosto e setembro de cada ano, com a organização realizada pela Secretaria de Cultura e Guarda Civil Municipal.

A lei, que é do vereador Carlos Alexandre, Gordo do Restaurante (PSDB), destaca que os eventos serão realizados exclusivamente em parques, campos esportivos, clubes associativos, áreas localizadas na zona rural e áreas urbanas livre de fiação elétrica, vedado o uso de cerol ou produto assemelhado em suas linhas.

O município deverá disponibilizar uma área para o evento denominado Pipódromo, a qual também será aberta ao público para que possa em fora de época do festival poder ter onde soltar sua pipa com segurança.  De acordo com a Lei de Gordo do Restaurante a organização ficará a cargo da Secretaria de Cultura e Guarda Civil Municipal de Catanduva.

Foto Tamires Estruzani

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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