Foi publicado no Diário Oficial do Município, na edição nº 2071 do dia 19 de maio de 2022, a Lei nº 6.270/22 de autoria do vereador Marquinhos Ferreira (PT), que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela administração municipal direta, indireta e poder legislativo, aos candidatos que comprovarem serem doadores de sangue no mínimo duas vezes no período de 12 meses e estarem cadastrados no banco de sangue do município.

Pela lei, fica especificado que os editais de concursos públicos conterão obrigatoriamente cláusulas prevendo a isenção da taxa de inscrição aos candidatos que se enquadrarem nos requisitos da lei assim como a forma de comprovação pelo candidato, da condição de doador de sangue e estar cadastrado no Banco de Sangue de Catanduva.

“É de extrema importância incentivar as pessoas a doarem sangue, visto que o banco de sangue do município se encontra com o estoque baixo e essa lei vem de encontro para tentar ajudar a subir o número de doadores e consequentemente, aumentar o estoque do nosso banco de sangue local”, explica Marquinhos.

A lei foi sancionada e promulgada no dia 11 de maio de 2022 e publicada em Diário Oficial.

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

Novorizontino vence o Botafogo e assume a liderança do Paulistão

Leia mais...

Recanto Monsenhor Albino capacita cuidadores de pessoas idosas em Urgência e Emergência

Leia mais...

SMEL retoma atividades nos Núcleos Esportivos e reúne mais de 1.600 alunos em Catanduva

Leia mais...

FPA divulga Padre Albino em evento nacional em Cachoeira Paulista

Leia mais...

Panelão Solidário entrega 1.313 litros de leite ao HCC

Leia mais...

Catanduva FC estreia com vitória contra Francana na Série A3

Leia mais...