A lei de nº 6.265 de abril de 2022, de autoria do vereador Nelson Tozo (PDT) foi sancionada e promulgada pelo Poder Executivo e publicada em Diário Oficial nº 2.063 do dia 09 de maio e fica Instituído no Âmbito do Município de Catanduva, a política Municipal de Incentivo à Leitura.

A lei tem por finalidade fazer com que o Poder Público assegure a formação do leitor nos espaços públicos e privados, de modo que, as crianças, os adolescentes, os jovens e os adultos estimulem e desenvolvam o hábito e o prazer da leitura.

De acordo com a lei, os objetivos são o estímulo ao hábito de leitura, realizar um plano de formação inicial e continuada de educadores para mediarem a leitura junto ao público nos espaços de leitura, além de dar publicidade à importância da leitura por meio de campanhas educativas, veiculadas em diferentes mídias impressas, eletrônicas e virtuais, certames literários, entre outras iniciativas.

Ainda na lei, fica especificado que o Poder Público deve promover campanhas de conscientização com os pais dos alunos para que estes estimulem nos filhos o hábito de leitura.

“Incentivar e estimular o hábito de leitura nas crianças e adolescentes é de extrema importância, por isso tive a iniciativa de criar a lei, para gerar nas pessoas a vontade e gosto por leitura”, pontua Tozo.

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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