Assim que o coronavírus desembarcou no Brasil, um programa eficaz de comunicação deveria imediatamente ter sido elaborado, contemplando as diferentes ferramentas disponíveis, para alertar a população sobre os perigos e cuidados necessários. Mortes e contaminação teriam sido evitadas!

A pandemia de Covid-19 já matou mais de 2 milhões de pessoas em todo mundo até o momento. Somente no Brasil, passamos de 210 mil mortes, número que só nos deixa atrás dos Estados Unidos. Para evitar a perda de mais vidas, a comunidade científica do mundo trabalhou incansavelmente nos últimos meses e desenvolveu, em tempo recorde, vacinas que já começaram a ser aplicadas em diversos países.

Imagine se, de repente, você acorda em uma manhã no meio da semana, prepara-se para ir fazer seus ritos matinais e, quando passa pela sala de estar, há uma visita inesperada: um unicórnio no sofá.

Em 1500, quando, na carta-relatório do Descobrimento do Brasil ao rei português D. Manoel, o escriba Pero Vaz de Caminha relatou que "aqui em se plantando tudo dá", jamais poderia imaginar que, 520 anos depois, um bem intangível de imenso valor também estaria brotando de nossa abençoada terra: a esperança.

O avanço do desenvolvimento de soluções para tentar barrar a ferocidade da Covid-19 aconteceu praticamente na mesma velocidade de propagação do vírus. Em menos de um ano, o Brasil hoje conta com um verdadeiro arsenal de produtos, que, graças à presença de micropartículas de prata em sua superfície, são capazes de inativar microrganismos em questão de segundos.

Os recentes leilões para concessão dos serviços de saneamento em Alagoas e no Espírito Santo demonstram que estamos no caminho certo para a universalização dos serviços de abastecimento de água e cobertura de 90% da rede de esgoto até 2033, conforme metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento.

Muito se tem falado quanto às mudanças que estão por acontecer nas regras de privacidade e compartilhamento do WhatsApp. Mas afinal, você sabe o que efetivamente muda?

A fim de estimular o cidadão proprietário de imóveis a contribuir de forma proativa para a manutenção e ampliação da área verde por habitante, algumas cidades brasileiras isentam de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) áreas de proteção ambiental.

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