A Lei 6061/2020 do vereador Mauricio Gouvea (PSDB) dispõe sobre o critério a ser adotado para a matrícula de alunos, nas unidades de ensino infantil e fundamental, do município de Catanduva.

Vigorando desde o ano passado, a Lei dá direito aos pais ou responsáveis de optarem pela escola onde filho vai estudar.

“Desta maneira, os pais ou responsáveis, podem escolher a escola mais próxima a sua residência ou a mais próxima ao serviço dos pais”, pontuou Gouvea.

Na sessão da Câmara de terça-feira (26/10) o parlamentar elencou os benefícios que a referida lei pode oferecer as famílias.

Pela Lei de Mauricio Gouvea cabe a Secretaria de Educação oferecer a opção para que os pais efetuem a escolha da escola no momento da matrícula, levando em conta o endereço da família ou o local de trabalho dos pais ou responsáveis.

Foto Tamires Estruzani

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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