Em sua sentença, relator do processo frisou que comissão teve sua regularidade aprovada em primeira instância

A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, da 2ª Vara Cível de Catanduva, indeferiu pedido de afastamento temporário do prefeito Padre Osvaldo (PL) do cargo no Executivo, formulado pela Comissão Especial de Inquérito - CEI da Associação Bom Pastor.

Comissão reuniu provas de que Osvaldo de Oliveira Rosa tem usado máquina pública para prejudicar trabalho de apuração

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