o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, pediu ao Ministério Público de contas do Estado de São Paulo que apure um suposto abuso de autoridade cometido pelo desembargador.

O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda municipal, após ser multado por não utilizar máscara de proteção contra o novo coronavírus.

A ação foi gravada por um dos guardas municipais e foi propagado nas redes sociais, gerando manifestações no Tribunal de Justiça de São Paulo e na Corregedoria Nacional de Justiça.
O sindicato dos Guardas Municipais de Santos viu prática de crime pelo desembargador ao ofender o guarda responsável pela fiscalização, entretanto, qualquer punição de natureza penal depende de uma investigação mais detalhada dos fatos.

O Especialista em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, explica quais são os tipos de crime que podem ser configurados nessa situação:

Abuso de autoridade: Ocorre por conta dele invocar o cargo que exerce para não cumprir uma determinada obrigação legal, no contexto mostrado naquela situação.

Improbidade administrativa: É uma sansão que ele teria por conta do ato dele ser incompatível com a função.

"Há também a questão indenizatória civil e a disciplinar perante o conselho nacional de justiça, por ele ter agido de maneira infringível o código de ética de magistratura e também a lei orgânica da magistratura nacional" aponta o especialista.

PERFIL DA FONTE:

Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

Fonte: M2 Comunicação

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