A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) conquistou sua primeira vitória para limitar a incidência de impostos nos bares e restaurantes do País em meio à regulamentação da reforma tributária. A entidade conseguiu retirar do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024) sobre o tema o trecho que vedava aos dois setores a obtenção de créditos dos futuros tributos sobre o consumo, a serem criados pela proposta. A matéria prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
 
Com essa retirada no texto, os segmentos de bares e restaurantes passam a ter créditos sobre o IBS e CBS garantidos no projeto de lei. O direito já estava assegurado ao setor hoteleiro. Na prática, agora, os benefícios vão funcionar como uma espécie de compensação, para a cobrança dos impostos não se acumular várias vezes nas suas respectivas cadeias produtivas.
 
A expectativa é que o novo texto seja votado a partir desta quarta-feira (10/7), no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. Pelo previsto na reforma, o IBS vai unificar o Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Já a CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ambos compõem o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA-Dual), que tem o objetivo de simplificar a cadeia de tributos.
 
A remoção do trecho da reforma tributária que impedia a concessão dos créditos aos bares e restaurantes ocorreu após apresentação de um substitutivo ao projeto - trabalho do Instituto Unidos Brasil (IUB), do qual a Fhoresp faz parte.
 
As iniciativas que asseguraram esses direitos aos dois segmentos foram apresentadas à Frente Parlamentar de Empreendedorismo, bem como nos grupos de trabalho do governo federal que debatem a reforma, como explica o diretor-executivo da Fhoresp, Edson Pinto.
 
Para ele, a mudança no texto "vai corrigir um erro que deixava de fora os bares e restaurantes no conceito de imposto não cumulativo", um dos principais pilares da reforma:
 
"Como consequência, o valor para os clientes seria menor. Afinal, o que deixa os produtos mais caros é exatamente o imposto sobre o imposto", exemplifica.
 
Incidência na última etapa
 
Segundo Sylvio Lazzarini, diretor de Relações Institucionais da Fhoresp, a advogada Maria Juliana Fonseca, especialista em Direito Tributário, foi contratada pela entidade especialmente para cuidar da reforma tributária nos grupos de trabalho e na Frente Parlamentar de Empreendedorismo representando a entidade.
 
De acordo com a profissional, os créditos de IBS e CBS vão funcionar como se a cobrança dos impostos incidisse somente na última etapa da cadeia produtiva dos dois setores beneficiados:
 
"Se a cobrança (de impostos) começa lá atrás e não tem esses créditos, os impostos se acumulam. Assim, o produto chega mais caro no final, porque há cumulatividade. Ao retirar isso da matéria que versa sobre a reforma (tributária), vamos beneficiar não só os bares e restaurantes, mas, principalmente, os clientes", comemora a advogada.

Fonte: Fiamini - Soluções Integradas em Comunicação - a serviço da Fhoresp

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