O exame toxicológico é obrigatório para motoristas profissionais desde 2015. O objetivo desse procedimento é verificar, com maior precisão, a presença de algum tipo de substância psicoativa no organismo. Com a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a obrigatoriedade do exame não é apenas condicionante para o exercício da profissão como motorista, mas passa estabelecer multas para os profissionais que descumprirem a regra. As medidas, tanto a de 2015 quanto a de 2021, buscam diminuir o risco de acidentes em vias públicas em todo o país.

O advogado Cristiano Baratto, que atua na área do Direito Empresarial com foco nos setores de transportes, mobilidade, logística e energia, explica que o ordenamento jurídico é considerado polêmico no sentido da intimidade do indivíduo. Porém, essa prerrogativa vem perdendo força em prol do interesse da coletividade e da segurança nas estradas.

Os motoristas que não realizarem o exame toxicológico no prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) podem ser multados em R$ 1.467,35. A nova regra do CTB vale para os condutores que possuem habilitação especial para conduzir veículos diferenciados, como vans, carretas, caminhões, ônibus e similares. Ou seja, motoristas que tenham CNH nas categorias C, D e E devem se submeter ao exame, respeitando um prazo para regularização da carteira nacional de habilitação (CNH).

Uma obrigação que era exclusiva aos profissionais com vínculo empregatício passou a ser exigido para todos os motoristas que tenham a CNH nessas categorias para fazer a renovação – sejam eles colaboradores de alguma empresa ou trabalhadores autônomos. Além disso, as mudanças na legislação de trânsito trouxeram uma severa penalidade aos condutores que testarem positivo: a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

Baratto enfatiza que para o motorista recuperar o direito de dirigir ele precisa passar por um novo teste toxicológico, com resultado negativo. “Apenas dessa forma o profissional poderá voltar a ter a carteira de habilitação liberada”, ressalta. O advogado afirma também que a infração é considerada de natureza gravíssima, com penalidade de multa.

Em contrapartida, o advogado fala que a legislação passou a garantir aos motoristas alguns direitos, como o da contraprova e o recurso administrativo. Sendo assim, em casos de resultado positivo, o motorista pode acionar a medida com objetivo de eliminar dúvidas sobre resultados. “Estudos demonstram que casos equivocados foram corrigidos pela existência dessa garantia às vítimas de resultados errôneos apresentados por laboratórios”. Outro direito é o da confidencialidade, garantindo a privacidade e o interesse exclusivo do condutor envolvido. Dessa forma, se o resultado for positivo, não será dada sequência ao processo de renovação da CNH nas categorias C, D e E.

Baratto destaca que é importante que as empresas cumpram a regra para evitar o risco de deixar sua frota com motoristas com CNH irregular. “Isso poderá impactar diretamente nas relações securitárias - seguro dos equipamentos, da carga e até mesmo de terceiros que venham a ser envolvidos em um acidente”, salienta o especialista.

O exame será obrigatório para condutores com idade inferior a 70 anos e deverá ser repetido a cada 30 meses. “A violação ao dever de manter a CNH regular traz severas consequências no direito civil, podendo levar o condutor ou a empresa a responder civilmente em caso de acidentes, pelo simples fato de o condutor envolvido estar sem a habilitação em dia.” explica o advogado.

Cristiano Baratto

Cristiano Baratto é advogado e consultor jurídico, sócio fundador do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Atua na área do Direito Empresarial com foco nos setores de Transportes, Mobilidade, Logística e Energia e preside o Instituto de Estudos de Transporte e Logística (IET).

Fonte: Estilo Editorial Comunicação

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