A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo se reuniu, na tarde desta terça-feira (5) e aprovou o Projeto de Lei 1490/2023, que garante o direito à amamentação e ao aleitamento materno em creches.

Elaborada pela deputada Marina Helou (Rede), a proposta estabelece - caso seja aprovada e sancionada pelo Executivo - que crianças nas faixas etárias de 0 a 3 anos e 11 meses, em creches públicas e privadas do estado, devem receber leite materno em condições adequadas. "Criação de lactários e salas de apoio à amamentação; disponibilização de estrutura para a extração do leite humano e seu correto armazenamento; e capacitação técnica dos profissionais sobre os benefícios do aleitamento materno" são alguns dos pontos exigidos pela iniciativa.

Presidente da Comissão, a deputada Márcia Lia (PT) votou favoravelmente ao avanço do projeto e destacou que, se aplicado, ele será fundamental para a infância de milhões de crianças. "A amamentação nos primeiros meses de vida de uma criança é um direito inalienável para o desenvolvimento do bebê, e assegurá-lo com essa lei será muito importante. O projeto é tão bom que nem sequer gera polêmica, é uma unanimidade entre os parlamentares como um avanço para a sociedade", afirmou ela.

Combate à discriminação

Outra proposta a receber o aval dos parlamentares na reunião foi o Projeto de Lei 867/2019. Criada pela deputada Monica Seixas do Movimento Pretas (Psol), a medida visa tornar obrigatória a afixação de cartazes em locais públicos informando sobre a Lei 10.948/2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.

Já o Projeto de Lei 435/2023, que também avançou em sua tramitação, propõe a substituição do pictograma de sinalização indicativa de serviços prioritários à pessoa idosa. "A nova sinalização deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização "60+", indica o texto do projeto do deputado Paulo Fiorilo (PT).

Fonte: ALESP

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