O Diário Oficial de Catanduva na edição nº 1831, publicado nesta sexta-feira (28/05), traz a Lei 6165/2021 dos vereadores Carlos Alexandre “Gordo” (PSDB) e Marquinhos Ferreira (PT) ficando estabelecido o Bilhete Único nos serviços de transportes coletivos, aqueles que forem explorados ou concedidos pelo município.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Gleison Begalli (PDT) no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica do Município.

Pela Lei 6165/2021 em hipótese alguma poderá ser autorizado o aumento de tarifas nos transportes coletivos urbano, devido ao custo que este benefício possa originar.

Obriga-se à empresa prestadora dos serviços de transportes do nosso município a cobrança, apenas, de um único bilhete, o que dará o direito ao passageiro fazer a baldeação de seu ponto de partida até o terminal rodoviário urbano, e continuando com o seu bilhete único até o destino final.

Os parlamentares destacam que a finalidade do bilhete único é acabar com o desconforto e transtorno que os munícipes vêm sofrendo.

“Neste período de crise que o mundo está vivendo, este projeto vem ao encontro dos mais necessitados, dando a estes a oportunidade de economizar”, destacam os autores da Lei.

Foto: Arquivo

Texto: Comunicação Social

Novorizontino goleia o Londirna fora de casa e segue no G-6 da Série B

Leia mais...

Moto Clube doa leite arrecadado em comemoração aos seus 10 anos

Leia mais...

GCM prende homem após furto de cofrinhos de doações ao Hospital do Câncer

Leia mais...

Homem é preso após matar jovem e companheira em Catanduva

Leia mais...

Motorista morre após bater carro contra carreta em Catigá

Leia mais...

Ampliação do Hospital Emílio Carlos avança com frentes simultâneas de trabalho

Leia mais...