Foi publicada e sancionada no Diário Oficial de quarta-feira (15/09) a Lei Complementar 1.015/2021 na qual o prazo estabelecido para apresentação do requerimento ao benefício de isenção do Carnê de IPTU/TSU, referente exclusivamente ao exercício de 2020, fica prorrogado em caráter excepcional até o dia 30 de dezembro. A referida norma é do presidente da Câmara, vereador Gleison Begalli (PDT).

É grande o número de idosos aposentados se enquadra no benefício previsto na lei que dispõe sobre a isenção de IPTU/TSU, em casos e condições específicas.

Em decorrência das medidas restritivas da Pandemia da Covid-19, parte destes beneficiados ficaram impossibilitados de se deslocar até a Central de Atendimento da Prefeitura, para requerer os seus direitos de isenção durante este ano.

Com a lei em vigor, o munícipe tem até dia 30 de dezembro para solicitar a isenção.

“É de extrema importância a sansão da lei, pois dará ao munícipe um prazo mais adequado para solicitação, visto que diante da pandemia, muitos não puderam solicitar a isenção”, explica Gleison.

 Foto: Tamires Estruzani

Texto: Comunicação Social

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