O Tribunal de Ética (TED) da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) definiu parâmetros sobre a relação entre advogados e juízes. Segundo a Ordem paulista, é eticamente vedado a advogados conceder, custear ou viabilizar benefícios e vantagens materiais a agentes públicos, como magistrados, membros do Ministério Público e parlamentares, incluindo viagens, eventos, transporte privado e outras facilidades. O entendimento foi da Primeira Turma de Ética Profissional do TED, a partir de consulta feita ao órgão.

A orientação ressalta que tais práticas comprometem a independência profissional e a confiança no sistema de Justiça, ainda que não haja contrapartida explícita, enquadrando-se como hipóteses de "luz vermelha", relacionadas à concessão de benefícios pessoais diretos.

Entre 2022 e 2025, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP aplicou mais de 7 mil sanções disciplinares a advogados(as), em decorrência de processos disciplinares julgados pelo órgão. Ao todo, no período, foram 18.216 processos julgados.

Segundo o entendimento do TED, a advocacia, como função essencial à Justiça, deve observar não apenas a independência técnica, mas também a independência moral e institucional, evitando situações que possam gerar aparência de favorecimento. Nesse contexto, a mera percepção de proximidade indevida já configura risco ético relevante, independentemente da comprovação de influência concreta. Interações institucionais transparentes e de caráter acadêmico são consideradas legítimas, situando-se no campo de "luz verde".

A definição também explica que situações intermediárias devem ser avaliadas caso a caso, levando em conta critérios como publicidade, proporcionalidade e percepção de terceiros, no âmbito de uma análise de "luz amarela". O objetivo das diretrizes é preservar a integridade, a isonomia entre profissionais e a credibilidade do sistema de Justiça, tendo como referência padrões nacionais e internacionais de integridade e transparência. O texto será enviado como contribuição ao Conselho Federal da OAB.

Fonte: GBR

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