Com a conversão acelerada do mundo físico com o digital - phygital - é natural e fascinante acompanhar a evolução das criptomoedas nos últimos anos. A sensação é de que o assunto está se multiplicando, passando do domínio de especialistas em finanças e tecnologia para um público maior de investidores, empreendedores e consumidores.

Os danos causados pela precariedade das estradas são imensos no Brasil, abrangendo a perda de vidas em acidentes, prejuízos econômicos e impactos negativos no turismo doméstico. E a situação tem piorado, conforme demonstra a 23ª edição da Pesquisa de Rodovias da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do Sest Senat. O estudo, referente a 2019, constatou problemas em 59% da extensão dos trechos avaliados, ante 57%, em 2018, incluindo o pavimento, sinalização a geometria das vias.

Recentemente foi proferida decisão judicial em mandado de segurança, que sustentou a ilegalidade de decretos estaduais que alteraram o cálculo da taxa de licenciamento ambiental.

O mitólogo Joseph Campbell esclareceu que as narrativas míticas são formas metafóricas, alegóricas, criadas pelos nossos ancestrais. Por meio dos mitos, os povos primevos procuravam explicar a causa primeira e o sentido da existência humana.

Após a crise dos países considerados ricos em 2008, o Brasil tornou-se um dos mercados mais atraentes para investimentos. Mas, nos deparamos com uma pandemia avassaladora e que faria com que os investimentos estrangeiros na economia brasileira caíssem 50,6%, comparados com 2019.

Neste artigo vamos debater o sétimo e último (até o momento) detrator de transformação para uma "Empresa do Futuro". O tema mais exaustivamente escutado nas redes sociais e mais explorado pelas consultorias. Muitos entendem que "A Empresa do Futuro" seja sinônimo de transformação digital. E enfatizamos: não é apenas este o enfoque! E tampouco transformação digital se restringe à tecnologia!

A Rescisão indireta (RI) é um "trunfo" do colaborador quando seu empregador comete algum tipo de falta grave, que consequentemente inviabilize a manutenção da relação de trabalho.

A Lei nº 4.502/64, que instituiu o IPI, estabeleceu sobre a base de cálculo do imposto mencionando no seu art.14, II, que "constitui valor tributável quanto aos de produção nacional, o preço da operação de que decorrer a saída do estabelecimento produtor, incluídas todas as despesas acessórias debitadas ao destinatário ou comprador, salvo, quando escrituradas em separado, as de transporte e seguro nas condições e limites estabelecidos em Regulamento".

Para especialista em Direito Tributário, muitas das empresas que sofreram retenções de ISS em razão da falta do chamado CPOM podem contestar essas cobranças

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